Ferdinand
Almeida de Moura Filho
Doutorando
em História Social da Amazônia pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e é
membro do Grupo de Pesquisa População, Família e Migração na Amazônia (RUMA
CNPq).
Introdução
Na alvorada do
setecentos, um homem temente a Deus caminha sem titubear pelas ruas de
Salvador, na Bahia de Todos os Santos, em direção à casa do comissário do Santo
Ofício. Estava desejoso a denunciar “por serviço de Deus e descargo de sua
consciência”[1],
um caso que ocorreu dois anos antes e distante por aproximadamente 200 léguas.
Tratava-se de um incêndio criminoso contra várias casas, recentemente levantadas,
no sertão do Piauí[2],
em agosto de 1706. O incêndio em si, sob qualquer circunstância ou gravidade,
não era importante aos olhos do comissário, tampouco aos inquisidores. Mas queimou-se
uma cruz de “[…] pau grande, que tinha de frente de sua porta estilo observado
em todo o sertão; todos os moradores [tinham] uma cruz a sua porta”[3].
Acresce, para piorar o sacrilégio, que na ocasião de um segundo incêndio, a
cruz fora retirada pelos supostos criminosos e
arremessada ao pasto dos gados. Tamanho desacato era uma afronta à Igreja
Católica, e a punição era responsabilidade do Santo Ofício.
Trata-se não de
um caso incomum, pelo contrário.Denúncias desse tipo à Inquisição eram bastante
recorrentes. O que traz sobressalto é o local do suposto crime: a recém-batizada
freguesia de Nossa Senhora da Vitória, localizada no sertão do Piauí. Obseva-se
se este, o primeiro registro nos documentos
inquisitoriais em que se menciona a região do Piauí, pois há um pouco mais de
10 anos, o Padre Miguel de Carvalho, perscrutando aquelas terras e observando enorme
crescimento em tão pouco tempo, notifica ao bispo de Pernambuco, dom Frei
Francisco de Lima, a necessidade do desdobramento da freguesia[4].
Assim, no dia 11 de fevereiro de
1697, desmembrando-se da paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rodelas, ou Cabrobó,
situada a margem esquerda do rio São Francisco, é fundada a freguesia de Nossa
Senhora da Vitória[5].
É a primeira freguesia criada “nestes
longínquos sertões” do Piauí.
O
“devoto” denunciante se chamava João Rodrigues Moreira, vaqueiro, natural da
Ilha de São Miguel e residente na freguesia de Nossa Senhora da Vitória. Os
supostos criminosos eram idenficados como André Gomes da Costa, natural de
Guimarães, e André Ribeiros, ambos moradores na mesma freguesia que o depoente.
João Rodrigues Moreira conta que, dos dois supostos delitos – o incêndio, no
âmbito temporal e o desacato contra as imagens santas no âmbito espiritual –
somente este último, como visto, interessava ao Santo Ofício. Embora pudesse
haver razões outras para a denúncia, o denunciante se movia-se até a casa do comissário
levado pela crença de um crime contra a fé. Enquanto o incêndio era pelo fato de
uma contenda, está não explicitada, entre João Rodrigues Moreira e o dono das
residências Vicente Rodrigues Ramos; o desacato a “cruz de pau grande” dava-se pelo fato de os denunciados serem Cristãos-novos[6].
Não é sabido o
que se sucedeu deste imbróglio. Mas é essencial pontuar o fato de João
Rodrigues Moreira ter ido à Bahia denunciar o ocorrido. Este afirma que
preferiu ir à Bahia a Pernambuco, região que administrava espiritualmente o
distrito onde ocorreu o delito, por ser mais perto e, especialmente, por ser
menos “dificultoso” as conduções dos gados[7].
Uniu o útil ao agradável. Não podendo denunciar o ocorrido na sua própria
freguesia, aproveitou as suas tratativas com o comércio do gado nas partes da
Bahia para ir na residência de um funcionário do Santo Ofício relatar o
acontecido de dois anos atrás.
Neste registro não
está evidente se denunciante recorreu a algum religioso na freguesia da
Vitória, tampouco se tem notícia de outro documento que o relate. É razoável
acreditar na improbabilidade de que ele tenha recorrido a um religioso, posto
que a freguesia de Nossa Senhora da Vitória naquele período, seguramente,
teria, por exemplo, mais de 129 fazendas de gado instaladas[8] e somente
um único pároco: Tomé de Carvalho. Mesmo após a transferência de competência da
administração espiritual ao bispado do Maranhão, a região do Piauí ainda
estaria bastante fragilizada de religiosos capazes de resolver essas
tratativas, nesse caso, em especial, referentes ao Santo Ofício – já aventado.
Nesse sentido, e
pensando no próprio corpo burocrático do Santo Ofício, é muito pouco provável
que tenha tido algum residente destes sertões habilitado ao Santo Ofício. A exceção
seria o leigo Antônio Gonçalves Neiva,
habilitado ao cargo de Familiar do Santo Ofício em 1715 – como se verá adiante.
No contexto nacional é somente a partir de 1740 que se estrutura e consolida a
rede de agentes inquisitoriais[9].
Portanto, para procurar preservar a ortodoxia na região do Piauí durante o
setecentos, a Inquisição hipertrofiou as
conexões a outras instituições eclesiásticas, nesse caso, prioritariamente, o
bispado. O estudo desses fatos e do encadeamento deles descortina-se como cada
vez mais essencial.
O antropólogo e
historiador Luiz Mott foi o primeiro a escrever sobre a presença do Santo
Ofício nas terras do Piauí. Publicou, inicialmente, no Jornal Diário do Povo,
no ano de 1987, o artigo intitulado A
Inquisição no Piauí, republicando, em 2006, com alguns acréscimos e
modificações, no livro História e
Historiografia[10].
Ao redigir este artigo, seu objetivo principal não era fazer uma análise
aprofundada, mas possibilitar e suscitar o interesse de futuros pesquisadores.
Conseguiu. A produção de trabalhos que, pelo menos, tangencie a atuação da
Inquisição no Piauí cresceu vertiginosamente[11].
Aqui me incluo. No entanto, ainda faltam trabalhos que se proponham a perceber,
em linhas gerais, a atuação do Tribunal do Santo Ofício nessa região.
Talvez, se faça,
mas não nestas linhas que se seguirão. O objetivo deste trabalho não será fazer
uma análise minuciosa do dinamismo da Inquisição nas terras do Piauí. Desde a
publicação de Mott, cresceram os números de sujeitos denunciados, processados
ou que serviram, ou pelo menos tentaram servir, em nome do Santo Ofício,
passando da casa de 60 sujeitos. E, portanto, impossíveis de serem analisados
de forma satisfatória nestas poucas páginas. Assim, o objetivo será analisar
alguns casos inéditos, que deem a imagem
gráfica do tecido social e aspectos da efetiva atuação do Santo Ofício na
sociedade piauiense setecentista[12].
“A
Fama Pública de Cristã Novice”
O inaugural caso
descrito anteriormente objeta com que argumentado em outras ocasiões. Afirmou-se,
ainda, utilizando de palavras como “provavelmente “ou “supostamente”, que
Dionísio da Silva teria sido o primeiro e único cristão-novo residindo no Piauí
colonial a ser denunciado e/ou processado pelo Santo Ofício. Dionísio também figura
como o primeiro residente nas terras piauienses a ser processado pelo Santo
Ofício, mas, seguramente, não foi o único a ser denunciado. É bem verdade que Antônio Ribeiro e André Gomes da
Costa não são denunciados por judaizarem, mas a “fama pública” de serem
cristãos-novos agrava e potencializa a convicção da sociedade, bem como dos
responsáveis pela manutenção da ortodoxia, de que eles eram, de fato, culpados
por transgredirem as “leis de Cristo”. E isso não pode ser ignorado, tampouco
enclausurado à tipologia criminal.
Manoel Soares é
outro exemplo. Solteiro, natural da Paraíba, residente na freguesia de Nossa
Senhora do Monte do Carmo da Piracuruca, onde era assistente na fazenda de São
João dos Matos. Em 27 de outubro de 1742 foi denunciado por 11 pessoas ao bispo
Dom Frei Manuel da Cruz, que estava realizando visita pastoral naquelas
regiões. Era acusado por blasfêmias “contra Deus e seus Santos”. Considerado um
herege, a maioria das testemunhas afirmava, “por ouvir dizer”, que Manoel dizia
não ter fé e que também não acreditava em Deus, nos santos, nos sacramentos,
tampouco, na igreja. O vaqueiro Antônio Pacheco de Araújo narra que o
denunciado “[…] não se benze e nem dá graças a Deus com as mãos erguidas, que
as põem sempre inclinadas para baixo”. Além de não acreditar, atacava ainda os
preceitos católicos e que quando se “[…] confessava e dava Graças a Deus era
com medo do Pároco”[13].
Contavam, também
“por ouvir dizer”, que Manoel era judeu; filho de judia, cristão-novo e louco.
Quanto ao último, João Nunes Ferreira, uma das poucas pessoas que o denunciaram
por presenciar atos contra a fé católica por parte do denunciado, afirma que
“[…] o julga ser homem louco pelos sinais que mostra […]”. Já Miguel de Paiva
disse que Manoel “[…] em presença dele por testemunha, disse que não
acreditava, não cria em Deus, nem nos sacramentos da igreja”. Quanto ao fato de
ser cristão-novo, disse ainda “[…] que sua mãe era judia, e que o sangue corria
pelas veias”, e nessas ocasiões a testemunha julgava que ele estava em seu
juízo perfeito e nunca o viu por louco ou mentecapto[14].
De fato, várias pessoas, seja por presenciar, seja por ouvir dizer, afirmavam ser
“fama pública” a cristã novice de Manoel Soares.
Assim,
o bispo determina que “se passe as ordens necessárias para ser preso e remetido
ao Tribunal do Santo Ofício de Lisboa, ao qual privativamente pertence conhecer
culpa de heresia”[15]. Não
se tem informações de que se consumou a ordem de prisão, tampouco que se abriu um processo contra ele. Se Manoel
tiver sido preso e encaminhado a Lisboa, possivelmente o bispo tenha ficado em
maus lençóis. A Inquisição não admitia prisões indevidas, tampouco sobreposição
de poderes. O regime de colaboração entre a Inquisição e as demais justiças
eclesiásticas previa que estas encaminhassem denúncias que fossem da alçada do
Santo Ofício. Eram os inquisidores que julgavam o mérito das denúncias e assim
encaminhavam o mandado de prisão para, só assim, iniciar o processo – a exceção
seria em caso eminente de fuga do delatado, o que não parecia ser o caso. É
importante ressaltar que o escrivão desta visita era o famigerado José Ayres
que, como bem analisado pela professora Pollyanna Gouveia Mendonça Muniz, foi
preso e processado pelo Santo Ofício por afirmar ser comissário sem sê-lo.
De todo modo, Manoel Soares é novamente
denunciado 11 anos depois. Em 26 de outubro de 1753, perante o padre Inácio
Xavier, Ana Mendes dos Santos, viúva de Nuno Alves Pereira, contando à época,
30 anos, mais ou menos, afirma por “ouvir dizer” que Manoel Soares, agora
residindo no rio Itapecuru, em casa de Pedro Carrilho, afirmava
corriqueiramente que Deus era um pedaço de pau[16].
Manoel
Soares mudara-se para outra região, mas a fama de herege e blasfemador seguia
com ele. Convicto de seus posicionamentos, deve ter dito várias e longas
conversas bastante heterodoxas com seu amigo Pedro Carrilho, que também era
denunciado. Felizmente, e apesar de ser fartamente denunciado, eles ficaram
livres das garras disciplinadoras do Santo Ofício e, sabe-se la por quanto
tempo, continuaram sendo “pecadores perfeitos”.
Desvios
à Conduta Moral [17]
Em segimento à
exposição, detém-se agora sobre o delito que foi mais recorrentemente noticiado
ao Santo Oficio: bigamia. Até o presente momento, acham-se por nós localizadas 21 pessoas denunciadas, sendo uma delas processada.
Trata-se de Manoel Duro[18]. A
esmagadora maioria das denúncias concentra-se entre as décadas de 40 e 50 do
século XVIII[19]
e, novamente, a grande maioria chegou ao conhecimento da Inquisição a partir do
regime de colaboração com as outras estruturas eclesiásticas, nesse caso, os
bispos[20].
Corroborando, portanto, com o que já foi dito.
Comecemos com as
exceções. Trata-se de Domingas da Costa, filha da Antônia da Costa, casada com
Francisco Xavier, natural da Vila da Mocha e, ao tempo da denúncia moradora da
fazenda da Prata, na Freguesia de Aldeias Altas. O Padre Fernandes foi quem a
denunciou e ele mesmo quem remeteu a notícia-crime ao Santo Ofício. O citado
clérigo afirmou que a denunciada fora casada com o já citado Francisco Xavier,
mas que em 1732, resolveu ela amancebar-se com o pernambucano Manuel Martins
Neves, mudando-se, então, para a freguesia das Aldeias Altas. O denunciante segue
informando que no ano de 1742, o vigário local os casou e que Domingas da Costa
e Manuel Martins Neves tiveram um filho chamado Marcos. No registro, o padre
Fernandes não menciona a data da denúncia. A falta de tato com correspondências
dessa natureza, a nosso juízo, pode ser um motivo para tal esquecimento, mas se
pode supor que a denúncia aconteceu após 1742[21],
última data mencionada.
Um caso curioso aconteceu
nas terras da freguesia da Piracuruca. É frei
Miguel da Vitória quem toma nota da denúncia. Em 18 de fevereiro de 1749, o capitão
Antônio Gomes Bitancour, morador na Freguesia de Nossa Senhora do Acaracu, na
matriz e ribeira das Jaibaras, em sua fazenda do Coroatá, denuncia, na
freguesia de Nossa Senhora do Carmo da Piracuruca, Dionísio Pereira, homem pardo
e morador na mesma freguesia. Afirma ser o denunciado pouco temente a Deus e à
igreja, e que, jurado com Maria de Barros era “notório em toda esta freguesia”
o desejo de querer casar pela segunda vez, tendo em vista já ser casado em Pernambuco.
Sendo a sua primeira mulher ainda viva e a fim de realizar seu desejo de se
casar com Maria de Barros, Dionísio manda matar a sua esposa, fazendo outra
vítima, por engano[22].
Certamente
intrigado com esse mirabolante e desastroso plano, Miguel de Carvalho procura
informar-se mais sobre o denunciado e, principalmente, acerca do ocorrido.
Assim, consulta o Reverendo Cura Antônio de Carvalho Albuquerque. Este afirma
que Dionísio era um homem mau, de maus costumes, pois vivia escandalosamente
com várias concubinas. Em seguida, confirma o depoimento de Antônio Gomes “[…]
que mandara a Pernambuco matar a primeira mulher, depois de receber jurado, mas
que mataram outra por erro”, escapando assim a esposa viva. Frei Miguel de
Carvalho encaminha, no dia 27 de fevereiro de 1749, uma correspondência ao
Santo Ofício informando sobre ocorrido, mas infelizmente não sabemos se este
Santo Tribunal tomou alguma providência. Possivelmente não, malgrado hediondo
crime, este não era, efetivamente, da alçada do Santo Ofício.
A última
excessão é Joaquim de Santa Ana[23]. Em
26 de fevereiro de 1760, o bispo dom frei Antônio de São José, realizando a
visita pastoral na Vila da Mocha, tomou
conhecimento, através de três sujeitos, que Joaquim de Santa Ana, natural da
Bahia e casado pela primeira vez nas margens do rio São Francisco, casou-se
novamente naquela vila com Inácia. Homem pardo e exercendo o ofício de
sapateiro, Joaquim já não mais estava na região quando da chegada do bispo. As
testemunhas afirmam que ele fugiu “[…] por
dizerem que era já casado em outra parte”[24]. Não
sabemos o real motivo, mas, provavelmente devido à
“fama pública” e a iminente chegada do bispo, Joaquim tenha resolvido fugir,
evitando complicar-se. Talvez tenha resolvido voltar a sua terra natal e aos
braços de sua primeira mulher. Não saberemos.
Findo o ano de
1743, o já qualificador do Santo Ofício frei João da Purificação, comunica ao
Santo Ofício que Francisco Gonçalves, natural da Freguesia de São Miguel de
Pojuca, bispado de Pernambuco, casou-se a primeira vez nesta mesma freguesia.
Sozinho, embrenhou-se pelo sertão e no ano de 1727, já no Maranhão, casou-se
novamente com Ana de Oliveira, filha de Francisco de Aguiar e Joana de Andrade,
tendo três filhos. Ao afirmarem que era casado em Pernambuco, resolveu fugir para
as bandas de São Francisco e Terras Novas. A fim de averiguar a veracidade do
primeiro casamento, João da Purificação solicita que o Santo Ofício encaminhe
uma diligência a Pernambuco, pois “[…] daqui
não pode ser por não haver embarcações e por terra gastar-se em ir e vir um
ano, indo em uma seca e vindo em outra”[25].
Não sabemos se o Santo Ofício respondeu à solicitação de seu qualificador e,
portanto, encaminhou uma diligência a Pernambuco. Aliás, o nome de Francisco
Gonçalves permanece desparecido até o ano de 1750 quando é denunciado por
bigamia na freguesia de Nossa Senhora do Livramento de Parnaguá. Por isso lhes
apresento.
Em
13 de junho de 1750, em Parnaguá, o bispo Francisco de São Tiago interroga duas
pessoas que afirmam ter Francisco Gonçalves casado em Pernambuco com uma mulata
e era “fama publica” que se casou novamente no Maranhão. De fato, numa época em
que as comunicações eram dificultadas pelas longas distâncias, a fama de
Francisco era surpreendente. Francisco Cardoso da Costa afirma que o suspeito
tinha 57 anos. A outra testemunha, o capitão João de Faria Coutinho afirma que
somente tinha “trinta e poucos anos, mais ou menos” e acrescenta que o Francisco
Gonçalves tinha “[…] estatura mediana, cor branca e cabelo crespo”[26].
No ano anterior,
em 11 de novembro de 1749, a crioula Maria Teixeira era denunciada ao bispo
Francisco de São Tiago na ocasião de sua visita pastoral à Freguesia de Nossa
Senhora de Santo Antônio do Surubim[27]. O
denunciante chamava-se Gonçalo Barbalho, natural da Bahia, morador nesta
freguesia e com idade de aproximadamente 35 anos. Afirmou “que Maria Teixeira,
crioula, casada no Rio Grande do Sul com um crioulo chamado Diogo, escravos que
foram de Capitão Antônio Machado, viera para esta freguesia com um Cipriano da
Cruz, com quem dizia ser casada”[28].
Ao indagar Maria sobre seu primeiro marido, esta
lhe disse que já era falecido e que, por isso, casara-se novamente. Passados
pouco mais de dois meses, Gonçalo encontra-se com Antônio Machado, filho dos
antigos senhores de Maria e Diogo, e pergunta sobre o paradeiro deste último.
Antônio responde-lhe que era vivo e ainda residia no Rio Grande do Sul[29].
É somente Gonçalo Barbalho que denuncia a crioula Maria, talvez por isso o
Santo Ofício não tenha dado atenção e prosseguido com as investigações.
Oito dias
depois, ainda na mesma visita, era a vez de sair denunciada a índia Grácia.
Natural do Ceará, onde era cativa de Antônio Martins, Grácia fugiu para a Freguesia
do Surubim. O denunciante, Jerónimo Teixeira da Fonseca, natural de Braga e
morador na mesma freguesia, com idade de 27 anos, afirma que Grácia era casada
na Freguesia de São José do Ribamar, Capitania do Ceará Grande, com o mestiço
Inácio da Silva e, após fugir para as terras do Piauí, casou-se com João dos
Soutos. A razão de conhecimento do primeiro casamento se dava pelo de Jerónimo
já ter feito algumas viagens com Inácio. Tal como ocorreu no caso anterior, o
depoente perguntou pelo paradeiro do seu primeiro marido e ela lhe respondeu
que ele faleceu na serra, em casa de Thomas Homem. Contudo, informando-se com
João Valente, este lhe respondeu que Inácio ainda estava vivo[30].
Novamente, tal como no caso anterior, a índia Grácia foi denunciada por somente
uma pessoa e, talvez por isso, não tenha despertado atenção dos inquisidores.
Encerramos este
tópico com mais duas denúncias, ambas ocorridas no ano de 1750 e oriundas,
ainda, da visita realizada pelo bispo dom frei de São Tiago. A primeira ocorreu
em 31 de março de 1750, na freguesia de Nossa Senhora da Vitória da Vila da
Mocha, onde saiu denunciado Cosme Bezerra Cavalcante, natural de Pernambuco e
tinha, ao tempo da denúncia, 40 anos de idade, aproximadamente. Foi denunciado
por Manoel Gonçalves da Rocha e Gaspar de Abreu Valadares, o primeiro natural
do Porto e morador nesta Vila, no Riacho do Fidalgo, solteiro, exercia o ofício
de vaqueiro e tinha 43 anos. Outro denunciantem, Gaspar de Abreu Valadares, declarase
natural e morador desta freguesia na fazenda Barra do Piauí e tinha 32 anos.
Ambos afirmaram que era “fama pública” que “sendo casado nas partes de
Pernambuco, casara-se pela segunda vez nesta freguesia com a mestiça Francisca
Dias, sendo ainda viva a primeira mulher”[31].
Manoel Gonçalves também acrescenta que o denunciado fugira da Mocha três anos
antes para retornar à sua primeira mulher. Ambos afirmam, em termos mais ou
menos parecidos, que Cosme tinha a cor branca, estatura ordinária, magro, pouca
barba, cabelo “corrediu” preto[32].
O mameluco
Damião Cardoso Moreno, natural do Ceará e residente na Freguesia de Nossa
Senhora do Livramento do Parnaguá, tinha, mais ou menos, 47 anos de idade e
exercia o ofício de alfaiate quando denunciado, em 13 de junho de 1750, por um
único sujeito. Este se chamava Francisco Cardoso da Costa, natural da Vila de
Viana, morador nesta freguesia, com 56 anos. O delator afirma, segundo o capitão
Cláudio de Sousa Brito, que o mameluco era casado no Ceará com uma mameluca
escrava e que ela “se vendeu” e foi para Pernambuco. Damião, por sua vez, foi
para a Freguesia de Parnaguá e, ainda que sendo viva sua primeira esposa,
casou-se pela segunda vez com a mestiça Inácia “[…] escrava, que foi do defunto
capitão-mor Manoel Ribeiro Talião” e, após tanto se falar que ele era casado em
Pernambuco, fugiu para a região das Minas. Finaliza seu depoimento afirmando
que denunciado tinha estatura ordinária tendendo para alto, curvado e tinha
“cabelo crespo atirando para mulato”[33]
O interessante
destas denúncias é que as testemunhas dão informações quanto aos sinais, ou
seja, a fisionomia física do delatado. Numa região onde as denúncias eram
feitas mais “por ouvir dizer”, informações dessa natureza não eram tão comuns
e, portanto, quando apresentadas oferecem uma riqueza maior de detalhes.
Blasfêmia
e Sacrilégio
Poucos
são os sujeitos denunciados por blasfemarem, seja por convicção, seja em
momentos de raiva – que era bastante comum, contra a fé católica. Felizmente,
nenhum deles foi processado.
Além
de denunciar Dionísio Pereira – em 18 de fevereiro de 1749, recordemos –, o capitão
Antônio Gomes Bitancour também delata Manoel de Barros, morador na Freguesia de
Nossa Senhora do Carmo da Piracuruca, casado com Antônia do Nascimento Araújo.
O capitão afirma ouvir de Maria da Silva, sogra de Dionísio, que:
Ele costumava trazer ao pescoço e lhe achava dentro da mesma, uma imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo Crucificado de metal sem cruz e com os braços quebrados; e pelo mais corpo com alguns golpes de faca; esta mesma imagem estava dentro da bolsa com a cabeça para baixo, e assim mais uma imagem de Santo Antônio dentro da mesma bolsa, sem cabeça e também com os pés para cima, e o corpo para baixo e um papel com varias figuras e pinturas que por não saberem ler não entenderam o que queria dizer[34]
Em
uma replicação do procedimento aberto a despeito da denúncia acerca de Dionísio,
o padre Miguel de Carvalho foi à cata de mais informações sobre o ocorrido e
intimou o próprio Manoel de Barros a prestar depoimento. Este não apareceu.
Assim, o padre mandou dar noticia à esposa de Manoel, em casa de seu pai, João
de Araújo Xavier e finaliza informando ao Santo Ofício sobre todo processo,
reportando aguardar ordens de como proceder[35].
Neste segundo registro, datado de 27 de fevereiro de 1749, o padre faz-nos
saber que Manoel de Barros e a sua esposa Antônia do Nascimento Araújo eram
primos[36].
Evidenciando, portanto, um casamento consanguíneo. Estes arranjos matrimoniais
eram bastante comuns na colônia não só entre cristãos-novos, como vemos. Mostra
ainda que a própria tia de Manoel, Maria da Silva, denuncia seu sobrinho. O que
também não era incomum no Brasil Colonial, mas que pode ter vários
significados, perpassando o agenciamento de cada sujeito e que, portanto, só
pode ser entendido caso a caso.
No
dia 9 de maio de 1759, no colégio da Companhia de Jesus da cidade de São Luís
do Maranhão, Francisco de Sá Osório[37] denuncia
Calisto Grace e Manoel Lopes perante ao “Vice-reitor
do Colégio e Comissário do Santo Ofício”[38],
Bernardo de Aguiar.
Declara que na ocasião de ir, no ano anterior, a Ribeira da Parnaíba, na
função de escrivão substituto do desembargador e corregedor Gaspar Gonçalves várias
pessoas depuseram (doze para sermos mais exatos), uns por “ouvir dizer”, outros
por presenciar, que Calisto Grace, morador da Parnaíba, dizia que,
depois de comer e beber aguardente, fazia saúde ao Diabo e que só daria Graça ao Diabo, e não a Deus; porque Deus o enganava, e o Diabo nunca o enganava; e que era seu verdadeiro amigo, e que se ele imaginava que o Diabo havia de o enganar, ele [Calisto] havia de se enforcar, e que Deus não lhe dava de comer, somente o Diabo é que lhe dava[39]
Seguindo à risca
os procedimento do Santo Ofício, talvez devido às instruções que os reitores do
Colégio Jesuíta receberam no ano de 1688, Bernardo Aguiar pergunta a Francisco
se “se quando o dito denunciado disse as sobreditas coisas
estava em seu perfeito juizo ou pelo contrário fora dele, tomado de vinho, ou
de outra paixão que lhe pertubasse”[40],
respondeu que “as pessoas que lhe contaram disseram so que tinha comido e
bebido aguardente mas que lhe não disseram que estivesse fora do seu juizo ou
com outra paixão que lhe pertubasse”[41].
Apesar de Calisto ser denunciado por várias pessoas, os inquisidores não
acharam por bem se abrir um processo e averiguar os fatos, muito provavelmente
pelo fato de o denunciado estar “tomado de aguardente”. A loucura, embriaguez
ou inimizade eram razões, previstas no Regimento, que impugnaria qualquer
testemunho. Por sua vez, Manoel Lopes foi denunciado somente por duas pessoas.
Estas afirmavam que ele pôs fogo em sua própria casa e que dentro dela estava
um Cristo crucificado[42].
Novamente o incêndio e o desrespeito as imagens santas voltam à baila nessas páginas.
Situações corriqueiras como essas, advindas de denúncias vagas e imprecisas
certamente não chamariam atenção do Santo Ofício, ainda mais que a sua
preocupação central eram os cristãos-novos.
Agentes Inquisitoriais
Nem só de
suspeitos e réus que figuram os sujeitos residentes do Piauí nas documentações
inquisitoriais. Na pioneira pesquisa sobre a Inquisição no Piauí, Luiz Mott
afirma que não encontrou nenhum sujeito residente nas terras piauienses que
tenha ocupado algum cargo do Santo Ofício. No entanto, mostra que houve
tentativas para ingressar nessa rede de agentes. Trata-se de Antônio do Rego Castelo Branco e seu irmão Félix do Rego
Castelo Branco[43]. Mais recentemente, Bruno Feitler localiza um sujeito
habilitado ao cargo de Familiar do Santo Ofício. Chamava-se Antônio Gonçalves
Neiva. Requereu no dia 15 de julho de 1702, recebendo a resposta positiva treze
anos depois, em 1715[44].
Até o presente momento não foi localizado nenhum outro sujeito que tenha se
habilitado a algum cargo do Santo Ofício enquanto residia no Piauí. Tão-somente
outro processo de habilitação que não teve o desfecho completo.
Chama-se
Paulo Carvalho da Cunha “morador há muitos anos no sitio de Parnagua, Freguesia
de Nossa Senhora do Livramento que é da Capitania do Piauí, destrito do
Maranhão”[45].
Deseja servir ao Tribunal do Santo Ofício na posição de Familiar. Justifica seu
pedindo afirmando ter “todos os requisitos e capacidades necessarias assim da
pessoa por se achar em boa idade e ter servido muitos anos de Capitão-mor do
dito destrito de Parnagua com inteira satisfação”[46].
Seu pedido é datado de 26 de setembro de 1740.
Filho
de João Gonçalves e de Mariana carvalho, já falecidos, Paulo Carvalho é natural
da Freguesia de Santo André de Molares – termo da vila de Bastos, comarca de
Guimarães, Arcebispado de Braga, de onde saiu com aproximadamente 17 anos para
a Freguesia de Parnagua[47].
É
sabido que os custos exigidos à realização das diligências necessárias para
atestar a capacidade do requerente a um cargo no Santo Ofício é do próprio
candidato. Por isso, a habilitação de Paulo Carvalho é incompleta. A Inquisição
encaminha uma carta, não datada, ao candidato solicitando que seja feito mais
um depósito, pois era necessário realizar inquirições de Genere para saber a origem dos pais e avós que são quase todas da
Vila de Basto, que pertencia à Santa Inquisição de Coimbra[48].
Não tivemos acesso a resposta de Paulo Carvalho, se é que esta foi feita.
Talvez o requerente tenha desistido desse prestigioso cargo de Familiar. Talvez
não tivesse mais condições para financiar as diligências. Não sabemos. O que
podemos inferir é que sua habilitação não teve prosseguimento e ele não se
tornou um agente inquisitorial. Sendo assim, somente Antônio Gonçalves Neiva o único familiar habilitado a
um cargo do Santo Ofício sendo residente nas terras do Piauí.
Conclusão
Mesmo a
Inquisição voltada, principalmente, às áreas
mais prósperas do Novo Mundo, áreas mais povoadas, economicamente mais ricas[49],
a região do Piauí não ficou livre da atuação inquisitorial, comprovando o quão
eficiente era a articulação do Santo Ofício no Brasil, mesmo com a ausência de
um tribunal sedimentado aqui. Os tentáculos inquisitoriais conseguiam chegar às
mais variadas distâncias. Em uma região na qual não havia agentes
inquisitoriais, as estratégias do Santo Ofício para conseguir captar denúncias
(sem as quais o tribunal não sobreviveria), enviar diligências, inquirições, ou
seja, todo o organicismo burocrático desta instituição, foi através da
imbricada relação com as instituições eclesiástica do poder regular e secular,
principalmente este último, tendo as visitas pastorais o ponto máximo desse
auxílio, como vimos.
A
Inquisição esteve presente no Piauí. Ela tisnou, diretamente ou indiretamente,
a vida de significativa quantidade de pessoas. Muitas, denunciadas, outras
tantas, processadas. A vida delas dificilmente seria a mesma após os eventos de
inquérito e processo inquisitorial. Viveram daí em diante estigmatizadas. Os
sujeitos apresentados nestas linhas eram gente de carne e osso, gente simples,
comumente descurados. Aqui procuramos dar sentido e notoriedade a eles, mas não
só. Suas trajetórias guiam-nos a alcançar tanto quanto os
trâmites processuais, a prática inquisitorial propriamente dita e, porque não
dizer, a sociedade colonial do Piauí no século XVIII. Tudo estava conectado,
não poderia ser diferente.
Referências
CARVALHO, Wirlanne N. L. Inquisição e os filhos de Israel:
denúncias de práticas judaicas no nordeste brasileiro do século XVIII. Trabalho
de Conclusão de Curso. Teresina: Universidade Federal do Piauí, 2013.
FEITLER,
Bruno. Nas malhas da consciência: Igreja e Inquisição no Brasil.
Nordeste 1640 – 1750. São Paulo: Alameda: Phoebus, 2007.
LIMA,
Antônio Lacerda Lima. Pessoas de vida e costumes comprovados: clero secular e Inquisição na Amazônia setecentista.
Dissertação. Programa de Pós-Graduação em História Social da Amazónia. Belém:
Universidade Federal do Pará, 2016.
MOTT,
Luiz. A Inquisição no Piauí. In:
NASCIMENTO, Alcides; VAINFAS, Ronaldo. (org.) Historia e Historiografia. Recife: Bagaço, 2006.
MOTT, Luiz. Transgressão na calada da noite: Um sabá
de feiticeiras e demônios no Piauí colonial. Revista do Programa de
Pós-graduação em História da UnB, Brasília, v.14, n. 1-2, 2006.
MOURA FILHO, Ferdinand Almeida de. Dionísio da Silva: um criptojudeu nas
garras da Inquisição no Piauí colonial. Dissertação. Programa de Pós-graduação
em História. São Luís: Universidade Federal do Maranhão, 2018, p. 56 – 73.
MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. Réus da Batina:
Justiça Eclesiástica e clero secular no bispado do Maranhão Colonial. São
Paulo: Alameda, 2017.
MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. O vigário geral
forense que foi processado pela Inquisição’: Frei Damião da Costa Medeiros no
Piauí Colonial. In: ALMEIDA, S; SILVA, G.C.M; RIBEIRO, M de Azamburja. (Org.). Cultura
e Sociabilidades no Mundo Atlântico. Recife: Editora da UFPE, 2012.
MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. Justiça
Eclesiástica e Inquisição no bispado do Maranhão: notas sobre um vigário-geral
forense no Piauí colonial. In. MATTOS, Yllan; MUNIZ, Pollyanna G. Mendonça.
(Org.). Inquisição & Justiça Eclesiástica. Jundiaí: Paco Editorial,
2013.
MUNIZ,
Pollyanna Gouveia Mendonça. Parochos imperfeitos: Justiça Eclesiástica e
desvio do clero no Maranhão Colonial. Tese. Programa de Pós-graduação em
História. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, 2011.
MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. O falso comissário
do Santo Ofício: padre José Aires nos sertões do Piauí Colonial. In: Novos olhares a Amazônia Colonial.
(Org.). CHAMBOULEYRON, Rafael; JUNIOR, José Alves de Sousa. Belém, PA:
Paka-Tatu, 2016.
RODRIGUES,
Aldair Carlos. Igreja e Inquisição no Brasil: agentes. Carreiras e
mecanismos de promoção social, século XVII. São Paulo: Alameda, 2014.
SILVA,
Carolina Rocha. O sabá do sertão: feiticeiras, demônios e jesuítas no
Piauí Colonial (1750-58). Dissertação. Programa de Pós-graduação em História.
Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, 2013.
Documentação
Primária
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, Caderno do Promotor, Liv. 270; 297; 301;
308; 309; 313; 317.
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, Processo nº 4401.
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa,
Habilitações do Santo Ofício, processo 1203.
Tribunal
do Santo Ofício, Conselho Geral,
Habilitações Incompletas, doc. 4975.
Tribunal
do Santo Ofício, Maço, 40, doc. 64
Notas
[4] O Padre Miguel de
Carvalho é também responsável (advindo de sua peregrinação à região do Piauí, a
partir de 1694) pelo relatório intitulado Descrição
do Sertão do Piauí, que segundo Odilon Nunes, é o mais precioso documento
referente ao Piauí seiscentista. Trata-se aqui um pouco deste relatório, bem
como os primeiros anos da ocupação do território piauiense em minha
dissertação. Sobre isso, consultar: MOURA
FILHO, Ferdinand Almeida. Dionísio
da Silva:
um criptojudeu nas garras da Inquisição no Piauí colonial. Dissertação.
Programa de Pós-graduação em História. São Luís: Universidade Federal do
Maranhão, 2018, p. 56 – 73.
[5] A região do Piauí estava
inicialmente subordinada à administração espiritual do bispado de Pernambuco. A
transferência a jurisdição espiritual do Maranhão ocorreu, ao que parece, em
fevereiro de 1724. MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. Parochos imperfeitos:
Justiça Eclesiástica e desvio do clero no Maranhão Colonial. Tese. Programa de
Pós-graduação em História. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense.
2011, p. 29.
[8] Este dado
é apresentado pelo Miguel de Carvalho em seu relatório intitulado Descrição do Sertão do Piauí, redigido
aos findos do seiscentos. Sobre Isso,
consultar nota 6.
[9] Sobre isso ver: FEITLER, Bruno. Nas malhas da consciência:
Igreja e Inquisição no Brasil. Nordeste 1640 – 1750. São Paulo: Alameda:
Phoebus, 2007; RODRIGUES, Aldair Carlos. Igreja e Inquisição no Brasil:
agentes. Carreiras e mecanismos de promoção social, século XVII. São Paulo:
Alameda, 2014.
[10] MOTT, Luiz. A Inquisição no Piauí. In: NASCIMENTO,
Alcides; VAINFAS, Ronaldo. (org.) Historia
e Historiografia. Recife: Bagaço, 2006.
[11]Além dos
trabalhos que já, ou serão citados. Temos: CARVALHO,
Wirlanne N. L. Inquisição e os filhos de Israel: denúncias de práticas
judaicas no nordeste brasileiro do século XVIII. Trabalho de Conclusão de
Curso. Teresina: Universidade Federal do Piauí, 2013; MOTT, Luiz.
Transgressão na calada da noite: Um sabá de feiticeiras e demônios no Piauí
colonial. Revista do Programa de Pós-graduação em História da UnB, Brasília,
v.14, n. 1-2, 2006; MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. Réus da Batina:
Justiça Eclesiástica e clero secular no bispado do Maranhão Colonial. São
Paulo: Alameda, 2017; MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. O vigário geral
forense que foi processado pela Inquisição’: Frei Damião da Costa Medeiros no
Piauí Colonial. In: ALMEIDA, S; SILVA, G.C.M; RIBEIRO, M de Azamburja. (Org.). Cultura
e Sociabilidades no Mundo Atlântico. Recife: Editora da UFPE, 2012; MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. Justiça Eclesiástica e
Inquisição no bispado do Maranhão: notas sobre um vigário-geral forense no
Piauí colonial. In. MATTOS, Yllan; MUNIZ, Pollyanna G. Mendonça. (Org.). Inquisição
& Justiça Eclesiástica. Jundiaí: Paco Editorial, 2013; MUNIZ,
Pollyanna Gouveia Mendonça. O falso comissário do Santo Ofício: padre José
Aires nos sertões do Piauí Colonial. In: Novos
olhares a Amazônia Colonial. (Org.). CHAMBOULEYRON, Rafael; JUNIOR, José
Alves de Sousa. Belém, PA: Paka-Tatu, 2016; SILVA,
Carolina Rocha. O sabá do sertão: feiticeiras, demônios e jesuítas no
Piauí Colonial (1750-58). Dissertação. Programa de Pós-graduação em História.
Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, 2013.
[12] Por opção,
devido, principalmente, ao pouco espaço hábil, não serão analisados os casos
que renderam processo. Estes serão acrescidos, bem como outras documentações
“avulsas”, na versão que será publicada.
[14] TSO, IL, CP, Liv. 297,
f. 65
[16] TSO, IL, CP, Liv. 308,
f. 6
[17] Consideram-se desvios à
conduta moral e que eram da alçada do Santo Ofício os crimes de bigamia, sodomia
e solicitação. Em razão do pouco espaço e, principalmente, a pesquisa que está
em fase inicial, nos concentraremos somente quanto aos sujeitos denunciados
pelo delito da bigamia. Como já apontado por Luiz Mott, e a um prévio
levantamento sistemático, vários foram os padres denunciados por solicitarem.
Com relação ao crime de sodomia, até o presente momento não se localiza
registros de sujeito residente no Piauí foi denunciado e/ou processado por
crime.
[18] TSO, IL, Proc. 4401
[19] Foi sob administração
espiritual do bispado do Maranhão, a partir de 1724, que se aumentou a
vigilância quanto à manutenção da ortodoxia na região do Piauí. No entanto,
apesar de aumentar, esta ainda se tornou bastante incipiente. Toca-se um pouco
nessa questão em nossa dissertação. Sobre isso: MOURA FILHO, 2018, p. 76 – 85.
[20] Durante
a primeira metade do século XVIII, o bispado do Maranhão ficou vacante por 30
anos. O maior período de estabilidade deu-se no governo do bispo Dom Frei
Manuel da Cruz (1738 – 1745) e Dom Frei Francisco de São Tiago (1745 – 1752),
ou seja, foram 15 anos ininterruptos de bispos governando o bispado. Essa
continuidade talvez explique uma maior vigilância e, por conseguinte, mais denúncias
ao Tribunal do Santo Ofício, através das visitas pastorais. Sobre isso: MUNIZ,
2011, p. 28 – 35; LIMA, Antônio Lacerda Lima. Pessoas de vida e costumes comprovados: clero secular e Inquisição na Amazônia setecentista.
Dissertação. Programa de Pós-Graduação em História Social da Amazónia. Belém:
Universidade Federal do Pará, 2016, p. 38
[22] TSO, IL, CP, Liv. 301,
f. 237v
[23] A exceção
é em parte, pois a denúncia é advinda de um bispo, ou seja, somente a data foge
do que afirmarmos. A outra exceção, essa por
completo, é novamente Manoel Duro.
[37] Este
declara ser “[…] Cristão-velho, escrivão da provedoria dos defuntos e ausentes,
solteiro, filho de Manuel Francisco de Sá e de Maria Ozorio de Carvalho,
natural da vila de Britiande, Comarca de Lamengo e morador na cidade de São Luís
do Maranhão de 32 anos de idade”. TSO,
IL, CP, Liv. 313, f. 270
[42] TSO, IL, CP, Liv. 313,
f. 271v
[43] TT, Inquisição
de Lisboa, Habilitações do Santo Ofício, processo 3157. Estes sujeitos já
foram dissertados por mim. Sobre isso: MOURA FILHO, 2018, p. 91-94.
[44] DGA/TT, Inquisição de
Lisboa, Habilitações do Santo Ofício, processo 1203. Este
sujeito já foi dissertado por mim. Sobre isso: MOURA FILHO, 2018, p. 94 - 97
Bom dia, alguns dos denunciados na inquisição eram trabalhadores de fazendas. como era a comunicação ou reuniões já que a comunicação era demorada e muitos não tinha condições de estudar? JEFFERSON RICARDO ALVES DE SOUSA.
ResponderExcluirOlá, Jefferson. Tudo bem? Começaria te respondendo que a esmagadora maioria dos sujeitos denunciados trabalhavam em fazendas. O mesmo pode ser dito para os delatores. A transmissão de informações era muito mais "frenética" do que se pode supor. Um simples rumor poderia fazer com que várias pessoas denunciassem pelo simples fato de "ouvir dizer", como mencionei no texto. Portanto, tais delatores muitas vezes nem sequer presenciavam o suposto crime. "Por ouvir dizer" estes sujeitos denunciavam por vários motivos.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde, no que tange aos estudos sobre a presença do santo oficio em terras piauenses o presente texto destaca os trabalhos de Luiz Mott considerado o pioneiro ao trabalhar esse assunto nos campos historiográficos por meio do artigo intitulado A Inquisição no Piauí. FRANCIELCIO SILVA DA COSTA-UESPI.
ExcluirEm que contexto foi o auge da atuação do tribunal do santo oficio em terras piauenses ? FRANCIELCIO SILVA DA COSTA-UESPI.
ResponderExcluirOlá. O auge da atuação do Tribunal do Santo Ofício no Piauí se deu a partir do governo dos bispos Dom Frei Manuel da Cruz (1738 – 1745) e Dom Frei Francisco de São Tiago (1745 – 1752).
ExcluirDurante a primeira metade do século XVIII, o bispado do Maranhão ficou vacante por 30 anos. O maior período de estabilidade deu-se exatamente no governo destes bispos, ou seja, foram 15 anos ininterruptos de bispos governando o bispado. Essa continuidade talvez explique uma maior vigilância e, por conseguinte, mais denúncias ao Tribunal do Santo Ofício, através das visitas pastorais, na região do Piauí.
No piauí na época de vigência do tribunal do santo oficio, o que explica o fato de Poucos sujeitos serem denunciados pelo ato de blasfêmia? FRANCIELCIO SILVA DA COSTA-UESPI.
ResponderExcluirOlá, caro Fancielcio. Tudo bem? Primeiramente é importante pontuar que nem todos os sujeitos localizados por mim foram apresentados nestas linhas. Segundo é que são poucos em comparação com os delitos de bigamia e/ou feitiçaria. Terceiro é que a pouca presença de sujeitos denunciados por esse delito, justifica-se, a meu ver, em partes, pelo responsável em captar as denuncias. Nesse caso, prioritariamente, os bispos. Preocupados com os delitos à conduta moral, podem ter feito vista grossa contra tais sacrilégios.
Excluirentendi Ferdinand Almeida
ResponderExcluirOlá!Pelo que entendi o fato de serem cristãos novos era mais relevante,do que as blasfêmias cometidas por eles?
ResponderExcluirDorilene Vieira dos Santos -UEMA
Olá, Dorilene. Tudo bem? De fato, a obsessão antissemita foi razão ou pretexto da própria instalação dos tribunais inquisitoriais na Espanha e em Portugal. Portanto, sim. O simples fato do sujeito ter "sangue infecto", ou seja, ser cristão-novo, pontencializava a presunção de que ele tivesse cometido o crime, como também, agravava o suposto delito sob razão de serem judaizantes. A punição por parte do Santo Ofício não diferia somente a partir do crime, mas, principalmente, a partir de quem cometia o delito. Dois pesos, duas medidas.
ExcluirA grosso modo, se um cristão-velho cometesse uma blasfémia ou sacrilégio, este poderia nem ser denunciado ou sequer levado a sério por parte dos responsáveis a receber denuncias e/ou confissões. Caso fosse um cristão-novo, o peso era completamente diferente.
Espero ter respondido.
Grato.
Bem clara sua resposta,agradecida.
ExcluirEsse tema é muito instigante e nos faz refletir sobre os impactos que a inquisição teve no Brasil e os muitos desdobramentos.
ResponderExcluirVocê teve alguma dificuldade de encontrar documentos sobre o tema? Quais as principais fontes?
Parabenizo pelo tema de estudos.
Cleberson Vieira de Araújo - CENID/ UFERSA
Olá, Cleberson. Grato pelas suas palavras. Toda a documentação referente à atuação da Inquisição no Brasil está digitalizada e de fácil acesso. O problema reside, primeiro, em conseguir ler a documentação, tendo em vista que é um português arcaico., e transcreve-la. Segundo é poder localizar as informações referente àquilo que você procura. Muitas vezes em um caderno que contem 1000 fólios, somente em um tem uma informação relevante a sua pesquisa.
ExcluirA minha pesquisa tem sido desenvolvida desde o mestrado e a partir de um grande cruzamento documental consigo localizar tais sujeitos. É um trabalho bem árduo, mas gratificante
Eu já imaginava que não era um trabalho fácil e por isso reitero meus parabéns e desejo muita sorte.
ExcluirCleberson Vieira de Araújo - CENID/UFERSA
Grato !
ExcluirParabenizo pelo e pela relevância da temática. Gostaria de saber quais perspectivas acerca do processo inquisitorial você está abordando no Doutorado?
ResponderExcluirVanessa Cristina da Silva Sampaio - Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Olá Vanessa, tudo bem? No doutorado estou pesquisando sobre atuação da Inquisição no Maranhão. Tanto procurando entender as estratégias do Santo Ofício para atuar efetivamente nesta região, ou seja, sua organização e funcionamento, quanto aos sujeitos que, de alguma forma, foram tisnados por este tribunal. Estou trabalhando com, mais ou menos, 300 sujeitos.
ExcluirEspero ter lhe respondido, grato !
Muito bem, gostei do texto da Inquisição no Piauí Colonial, nas freguesias do Sertão do Piauí, houve denúncias de heresia, pois aqueles que erram merecem o castigo e a punição. Pessoas casando várias vezes e fugindo para outras freguesias para escapar da Inquisição do Santo Ofício.
ResponderExcluirAutor: Raul Francisco Leal
De fato Raul, muitos foram os sujeitos que deixaram suas casas procurando fugir dos tentáculos da Inquisição. Alguns deles foram parar no Piauí, como é o caso de Dionísio da Silva, um cristão-novo que pesquiso em minha dissertação. Muitos outros fugiram do Piauí com medo de serem denunciados, vários exemplos foram postos nesta texto em que apresentei
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProf Fernand Almeida. Excelente estudo. É possível encontrar documentos sobre a inquisição colonial no Maranhão? Você já fez alguma pesquisa no Maranhão? Caso tenha feito, existem proximidades institucionais entre as aquisições ou cada uma são regidas independentes e sem relações de comunicações?
ResponderExcluirPor Joabe Rocha de ALMEIDA.
Olá Joabe, obrigado pela pergunta. Deixa eu te falar, para o doutorado estou estudando exatamente a atuação do Santo Ofício no Maranhão. Como eu coloquei no texto, tanto espiritualmente quanto temporalmente, a região do Piauí estava subordinada ao Maranhão. Portanto, não eram regiões em que a Inquisição atuava de forma independente, pelo contrário, para conseguir escrutinar e preservar a ortodoxia, o Santo Ofício precisou contar com um regime de colaboração com as outras estruturas eclesiásticas, tendo o bispado um papel fundamental.
ExcluirEspero ter lhe respondido, qualquer coisa estou as ordens !
Belíssimo trabalho... Nesse período Julião Afonso Serra esta nesse percurso... Ele era irmão de Domingos Afonso Mafrense e veio da Casa da torre da Bahia.... Já me falaram que mesmo fez parte desse incêndio. O Luiz Mott é um Grandeee Pesquisador ele encontrou a relíquia da carta de Esperança Garcia.
ResponderExcluirMaria Cândida de Jesus Pereira
Muito obrigado pelas palavras, Maria Cândida. Eu trato deste incêndio em que Julião Afonso Serra participa em minha dissertação. Mas, acredito que o que cito aqui não se trata do mesmo, tendo em vista que as datas são diferentes. Não é certa, precisaria verificar. Se, por acaso, você tenha interesse, escreva-me e poderemos conversar melhor !
ExcluirVocê sabe algum documento que fala do Julião Afonso Serra?
ResponderExcluirMaria Cândida de Jesus Pereira
Como nunca foi minha preocupação, desconheço documentações que tratem deste sujeito. Talvez, você possa achar algo no Projeto Resgate do Arquivo Ultramarino.
ExcluirTexto super interessante. Esta avalanche de "ouviu dizer" certamente tocava o terror nas pessoas. Imagino a figura do bispo em visita pastoral, embriagado pela fama da santa inquisição e pela língua do desafeto. Ora, vejamos, em pleno século XXI, com o uso desenfreado das TICs, o Piauí não está tão diferente. Diuturnamente o nosso "ouviu dizer" de certa forma inquere a vida de tanta gente e somos copartícipes de finais trágicos como suicídios pelo vazamento de prints e demais casos semelhantes. Seu texto nos traz muita reflexão.
ResponderExcluirSeria interessante, noutro momento, a partir de seus achados, você escrever algo do tipo sobre a representação da figura eclesiástica, para com o povo, em meio as denúncias falaciosas e a inquisição.
ResponderExcluirSim sim ! Penso em escrever sobre os bispos que recebiam tais denuncias. Aliás, já comecei até a escrever.
ExcluirGrato pelas palavras !
Parabéns pelo seu trabalho, é muito rico em fontes e detalhes, o que deixa a leitura muito mais interessante.
ResponderExcluirA minha duvida é sobre a relevância dos pecados contra a igreja que acionavam a inquisição, a punição era a mesma para ricos e pobres? havia punições diferentes de acordo com a classe social da pessoa ou de acordo com o pecado cometido?
Jhonnata Luiz Machado Silva
Muito obrigado pelas palavras. Caro Jhonnata, havia sim. No período colonial haviam três códigos de leis que prescreviam punições aos dissidentes. Haviam os Regimentos Inquisitoriais; as Ordenações Filipinas, referente a justiça régia e as constituições primeiras do Arcebispado da Bahia, cada uma era responsável por uma gama de delitos e cada código de lei descreviam as punições. Elas eram diferentes, por exemplo, de acordo com a tipologia do crime, como também a classe social
ExcluirCaso queria referências sobre, escreva-me
Espero ter respondido !
Ótimo trabalho!!!! Pergunta: No Piaui, além da questão religiosa o Tribunal também foi utilizado para outros fins, como por exemplo político ou econômico?
ResponderExcluirFrancildo de Andade Silva / Prefeitura Municipal de Codó
É perceptível mais uma vez o quanto a igreja exercia domínio na vida pública e privada das pessoas. A perseguição pelos hereges aconteceram desde o medievalismo e até então visto por nós apenas durante esse período. Parabéns pelo trabalho porque você fomentou, acredito que em muitos de nós, a conhecer mais o trabalho do santo ofício exercido pela igreja no período colonial brasileiro. E percebe-se que uma das dificuldades do santo ofício era a comprovação dos fatos, haja vista a distância e o tempo para a confirmar as acusações. E como foi ressaltado a a blasfêmia era de tal modo a mais condenável. Parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirEverlly Silva Bezerra de Lima
Graduanda em História - UEMA
Everllyn, muitissimo obrigado pelas palavras. De fato, por exemplo, haviam processos e até mesmo averiguações de denuncias que demoravam anos para se confirmar ou não. Muitas vezes os acusados já estavam até mortos.
ExcluirQuero deixar o registro de parabéns pelo texto objetivo, fluído, instigante e palatável, literalmente. É um trabalho de escool! Parabéns, meu amigo. Sinto orgulho de ter estudado com vc na UFPI.
ResponderExcluirMuito obrigado, meu amigo. Suas palavras muito me alegram !
ExcluirEscool-leia-se: excelencia.
ResponderExcluirGrato !
ExcluirImpressionante, parabéns pelo texto e pela pesquisa! Leitura muito fluída e de uma riqueza de detalhes encantadora! 👏👏
ResponderExcluirGrato, querida !
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirAnalisando a atuação da inquisição no Piauí esse artigo traz um caso bem interessante na cidade de Piracuruca, onde o frei Miguel da Vitória é o responsável pela denuncia de Dionísio Pereira, homem pardo e morador na mesma freguesia que é apontado pelas credenciais de pouco temente a Deus e à igreja, e que, jurado com Maria de Barros era “notório em toda esta freguesia” o desejo de querer casar pela segunda vez, tendo em vista já ser casado em Pernambuco.
Francielcio Silva da Costa. Universidade Estadual do Piauí-UESPI.
De fato, Francielcio. Vários foram os sujeitos denunciados por bigamia, apresentei, neste artigo, apenas alguns
ExcluirTexto de muita relevância para pesquisas deste seguimento histórico, parabéns pelo estudo.
ResponderExcluirQuando coloca "pecadores perfeitos" seria uma alusão a impunidades ou mesmo a um falso moralismo não somente dos réus, como também por parte dos acusadores e inquisidores da sociedade vigente? Existe diferenças entres os "pecadores perfeitos" e as "pecadoras perfeitas" ?
Joice da Conceição Lima, UFMA /Codó.
Muito bom esse tema de trabalho (sobre a inquisição) ao tratar de um tema tão interessante e perceber o mesmo por toda a coroa portuguesa, inclusive nas colônias, a exemplo do Brasil que teve direta ou indiretamente processos e destaques associados. Parabéns!
ResponderExcluirAmanda Vieira de Sousa
SME/ Nazarezinho - Licenciatura Plena em Geografia (UFCG)
Boa Noite!!!
ResponderExcluirParabéns pelo excelente texto, gostaria de saber se há relato, se alguma pessoa foi queimada na fogueira no Piauí pela Inquisição?
NEUDIANE PEREIRA DOS SANTOS
Esgueirar-se pelas denuncias inquisitoriais, principalmente nos sertões, inquietam nossos olhos acerca de tamanhas articulações que se entrelaçavam entre o centro e as periferias do mundo religioso. Relevantes, ou não para ante os juízes seculares, atinar que a teologia católica proliferava-se em meio ao cotidiano dos mais diversos sujeitos (por fervor, ou temor) é pensar acerca de mundo eminentemente conectado e ainda cheio de perguntas que não foram respondidas, mas que devem indubitavelmente serem pensadas. Obrigada por nos agraciar com esse excelente texto, Ferdinand. Parabéns!
ResponderExcluirEsgueirar-se pelas denuncias inquisitoriais, principalmente nos sertões, inquietam nossos olhos acerca de tamanhas articulações que se entrelaçavam entre o centro e as periferias do mundo religioso. Relevantes, ou não para ante os juízes seculares, atinar que a teologia católica proliferava-se em meio ao cotidiano dos mais diversos sujeitos (por fervor, ou temor) é pensar acerca de mundo eminentemente conectado e ainda cheio de perguntas que não foram respondidas, mas que devem indubitavelmente serem pensadas. Obrigada por nos agraciar com esse excelente texto, Ferdinand. Parabéns!
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